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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:44
Colisão de normas jurídicas no ordenamento brasileiro
colisão de direitos fundamentais melhor atenderá ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Novembro de 2013 - 12:40
As biografias e o direito à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade

discussão travada está na possibilidade de ofensa ou não aos direitos personalíssimos. Citam-se
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 15:39
Acusado de matar homem acreditando tratar-se de policial é condenado a 21 anos de prisão

Os motivos do crime agravam a situação do sentenciado, uma vez que o delito foi praticado por motivo torpe, na medida em que o acusado matou a vítima pelo simples fato de suspeitar que se tratasse de um policial.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2013 - 18:00
Policial é condenado descumprir ordem de acautelar arma durante audiência
Interrogado, o réu confirmou que realmente descumpriu a ordem do Juiz de Direito, o que fez por sua livre e espontânea vontade
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Outubro de 2021 - 12:48
Júri condena mãe que causou a morte do filho a 20 anos de prisão

O delito foi praticado com MEIO CRUEL, consistente haja vista que a vítima morreu por insuficiência respiratória e ainda sofreu cortes que alcançaram sua artéria femoral, padecendo assim de tormento intenso e desnecessário. O delito foi praticado contra descendente de 14 anos.
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Blog Publicado em 11 de Agosto de 2023 - 12:36
Desafios do direito digital e o papel das redes sociais

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, crimes de estelionato por meio eletrônico tiveram um crescimento de 500%; Advogada explica a importância da lei nestes casos.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:26
Questões de Direito Penal do XXIV Exame da Ordem Unificado – 2017

Questões de Direito Penal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 12:28
Manicure é condenada por tentar matar cliente que não gostou do serviço

Ela foi condenada a 9 anos de reclusão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Estelionato. Fraude no pagamento por meio de cheque. Dolo de fraudar.

Suficiência probatória. Recurso não provido. Voto vencido parcialmente.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2012 - 17:20
Prefeito de Japorã é condenado em ação penal e perde cargo público
Prefeito teria coagido cinco vereadores a firmarem diversas confissões de dívidas na quantia de R$ 50 mil reais
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2013 - 14:00
Banco deve suspender negativação indevida de cidadã
Autora afirmou que não é cliente da instituição financeira, observando que pode estar sendo vítima de fraudadores
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Humanização das Penas

Márcio Alexandre Lacerda Falcão, Cláudio Teixeira, Osmar Donizete da Silva, Fabiano Bizeto - Alunos do 3º ano do curso de Direito da Faccamp (Turmas de ago/ 2004 a jun./2005). Pesquisa realizada sob orientação dos Professores Dr. Luís Antonio Francisco de Souza, da disciplina de Sociologia Jurídica e Dra Sabrine de Souza, da disciplina de Direito Penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
A jurisprudência do STF e do STJ sobre progressão de regime em crimes hediondos
Alexandre Pontieri, Advogado, Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG/UNIFMU - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da FMU; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP/SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2012 - 12:00
Ministro-revisor reajusta voto sobre multa dos réus do mensalão
Lewandowski disse ter feito reajuste para reduzir disparidades entre as penas pecuniárias
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 03:00
Algemas para quem precisa

Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça. Ex-Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia e ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Coordenador do curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor da obra "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. edição, 2ª. tiragem). No prelo: Estudos de Direito Processual Penal, São Paulo: BH Editora.

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